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Jurisprudência


STF RE 488325 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Contribuição para o Fundo de Saúde de Militares: ilegitimidade: ausência de previsão da respectiva alíquota na lei que a instituiu: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia restrita ao âmbito infraconstitucional: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Agravo regimental: inviabilidade para o exame de questões novas, que não foram objeto da decisão impugnada.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00066 EMENT VOL-02273-15 PP-03026
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : LUIZ FERNANDO AMENDOLA DE SOUZA ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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