STF RE 488443 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público falecido. Pensão deixada a Viúva e a Companheira.
Questionamento quanto à condição de ex-companheira. Nulidade do
ato administrativo sem prévio processo administrativo.
Inobservância do contraditório e da ampla defesa. Impossibilidade
3. A garantia do direito de defesa contempla, no seu âmbito de
proteção, todos os processos judiciais ou administrativos.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público falecido. Pensão deixada a Viúva e a Companheira.
Questionamento quanto à condição de ex-companheira. Nulidade do
ato administrativo sem prévio processo administrativo.
Inobservância do contraditório e da ampla defesa. Impossibilidade
3. A garantia do direito de defesa contempla, no seu âmbito de
proteção, todos os processos judiciais ou administrativos.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00093 EMENT VOL-02295-08 PP-01609
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): MARIA BUENO CROFFI
ADV.(A/S): LUCIANE DO ESPÍRITO SANTO
AGDO.(A/S): SANDRA VALÉRIA BALBINO
ADV.(A/S): JACK MANHÃES DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: MS 24268 (RTJ 191/922), RE 421835 AgR,
RE 426147 AgR.
Número de páginas: 9.
Análise: 30/10/2007, CRE.
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