STF RE 488510 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto
sobre Produtos Industrializados. Operações isentas. Matéria não
impugnada no apelo extremo.
1. A questão relativa à "exclusão de
IPI nas operações isentas" não foi analisada pela decisão
agravada, tendo em vista que não foi objeto do pedido feito no
recurso extraordinário interposto pela União.
2. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto
sobre Produtos Industrializados. Operações isentas. Matéria não
impugnada no apelo extremo.
1. A questão relativa à "exclusão de
IPI nas operações isentas" não foi analisada pela decisão
agravada, tendo em vista que não foi objeto do pedido feito no
recurso extraordinário interposto pela União.
2. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-05 PP-00867
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - SANDRO BRANDI ADÃO
AGDO.(A/S): GABOARDI INDUSTRIAL DE MADEIRAS LTDA
ADV.(A/S): JAIME LUIZ LEITE E OUTRO(A/S)
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