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Jurisprudência


STF RE 488510 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Produtos Industrializados. Operações isentas. Matéria não impugnada no apelo extremo. 1. A questão relativa à "exclusão de IPI nas operações isentas" não foi analisada pela decisão agravada, tendo em vista que não foi objeto do pedido feito no recurso extraordinário interposto pela União. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-05 PP-00867
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - SANDRO BRANDI ADÃO AGDO.(A/S): GABOARDI INDUSTRIAL DE MADEIRAS LTDA ADV.(A/S): JAIME LUIZ LEITE E OUTRO(A/S)
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