STF RE 488510 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Embargos de declaração no recurso extraordinário.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Imposto sobre Produtos Industrializados. Interesse recursal.
Ausência.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Não há interesse recursal, uma vez que a decisão
agravada foi explícita quanto ao seu alcance.
3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no recurso extraordinário.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Imposto sobre Produtos Industrializados. Interesse recursal.
Ausência.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Não há interesse recursal, uma vez que a decisão
agravada foi explícita quanto ao seu alcance.
3. Agravo
regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no
recurso extraordinário; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do
voto do Relator. 1ª Turma, 03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-08 PP-01531
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): GABOARDI INDUSTRIAL DE MADEIRAS LTDA
ADV.(A/S): JAIME LUIZ LEITE E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - SANDRO BRANDI ADÃO
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