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Jurisprudência


STF RE 488578 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279-STF. ART. 5º, XXXIX, DA CF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte. A questão constitucional não foi suscitada nas razões da apelação e não foi ventilada na decisão recorrida. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00102 EMENT VOL-02303-03 PP-00514
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADV.(A/S): FERNANDO BORGES DE MORAES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA ADV.(A/S): SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS DOS ANJOS
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