STF RE 488578 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
279-STF. ART. 5º, XXXIX, DA CF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a
que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os
fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso
extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
A questão
constitucional não foi suscitada nas razões da apelação e não foi
ventilada na decisão recorrida.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
279-STF. ART. 5º, XXXIX, DA CF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a
que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os
fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso
extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
A questão
constitucional não foi suscitada nas razões da apelação e não foi
ventilada na decisão recorrida.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00102 EMENT VOL-02303-03 PP-00514
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
ADV.(A/S): FERNANDO BORGES DE MORAES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA
ADV.(A/S): SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS DOS ANJOS
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