STF RE 48866 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Magistrado, mesmo aposentado, assegura-se a isenção de impôsto de renda.
Ementa
Magistrado, mesmo aposentado, assegura-se a isenção de impôsto de renda.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
16/11/1961
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1961 PP-02810 EMENT VOL-00487-02 PP-00600
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: ERNESTO CLAUDIO DE OLIVEIRA E CRUZ
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