STF RE 488740 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravos regimentais em recurso extraordinário. 2.
Vencimento. Servidor Público. Complementação por abono. Reflexos.
Remuneração total não inferior ao salário mínimo. Precedentes.
3. Verba honorária. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do
CPC. Precedentes. 4. Agravos regimentais a que se nega provimento.
Ementa
Agravos regimentais em recurso extraordinário. 2.
Vencimento. Servidor Público. Complementação por abono. Reflexos.
Remuneração total não inferior ao salário mínimo. Precedentes.
3. Verba honorária. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do
CPC. Precedentes. 4. Agravos regimentais a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento a ambos os recursos de
agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.06.2007.
Data do Julgamento
:
05/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00088 EMENT VOL-02302-04 PP-00702
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): OS MESMOS
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