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Jurisprudência


STF RE 488777 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Constitucionalidade do art. 8o da Lei 9.718/98. Precedente. 3. Alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Improcedência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00071 EMENT VOL-02297-04 PP-00729
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): AGROFITO LTDA ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ MATTHES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO E OUTRA
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