STF RE 488777 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS.
Constitucionalidade do art. 8o da Lei 9.718/98. Precedente. 3.
Alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Improcedência. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS.
Constitucionalidade do art. 8o da Lei 9.718/98. Precedente. 3.
Alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Improcedência. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00071 EMENT VOL-02297-04 PP-00729
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): AGROFITO LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ MATTHES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO E OUTRA
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