STF RE 488814 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Conta
telefônica. Cobrança. Instalação de linha telefônica fora da área
de tarifa básica. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Conta
telefônica. Cobrança. Instalação de linha telefônica fora da área
de tarifa básica. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-06 PP-01220
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): ROGÉRIO DA S. VENÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MIRIAM SABINO MONFERDINI
ADV.(A/S): CAROLINO FRANCISCO LOMONACO SUCUPIRA SILVA
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