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Jurisprudência


STF RE 48882 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Em ação expropriatória proposta pelo expropriante não se admite a alegação de matéria estranha à lei, o que só será possível, através de ação direta. Inexistência de ofensa à lei federal e dissídio jurisprudencial. Recurso extraordinário, de que não se conheceu.
Decisão
A TURMA, UNÂNIME, NÃO CONHECEU DO RECURSO.

Data do Julgamento : 13/06/1967
Data da Publicação : DJ 10-08-1967 PP-02341 EMENT VOL-00697-02 PP-00420
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECORRENTE.: CARLOS IHLE E SUA MULHER ADV.: J. R. VIEIRA NETO RECORRIDO.: ESTADO DO PARANÁ ADV.: NEWTON DE SOUZA E SILVA
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