STF RE 488851 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidores
públicos estaduais. Vantagens pessoais. Teto remuneratório.
Artigo 37, XI, (redação anterior à EC no 41, de 2003), da
Constituição Federal. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidores
públicos estaduais. Vantagens pessoais. Teto remuneratório.
Artigo 37, XI, (redação anterior à EC no 41, de 2003), da
Constituição Federal. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou
do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-07 PP-01380
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR
AGDO.(A/S): REGINALDO MENDES LINHARES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURO J. FERRAZ LOPES E OUTRO(A/S)
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