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Jurisprudência


STF RE 488851 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidores públicos estaduais. Vantagens pessoais. Teto remuneratório. Artigo 37, XI, (redação anterior à EC no 41, de 2003), da Constituição Federal. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-07 PP-01380
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR AGDO.(A/S): REGINALDO MENDES LINHARES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAURO J. FERRAZ LOPES E OUTRO(A/S)
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