STF RE 488858 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Falta de prequestionamento. Comprovação de que a discussão da
matéria constitucional foi adequadamente provocada. Decisão
agravada. Reconsideração. Demonstrada a existência do
prequestionamento, deve ser reapreciado o recurso.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução contra a Fazenda
Pública Título extrajudicial. Possibilidade. Não violação do art.
100, caput, da Constituição Federal. Agravo regimental não
provido. As execuções contra a Fazenda Pública podem ser
ajuizadas com base em título executivo extrajudicial.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Falta de prequestionamento. Comprovação de que a discussão da
matéria constitucional foi adequadamente provocada. Decisão
agravada. Reconsideração. Demonstrada a existência do
prequestionamento, deve ser reapreciado o recurso.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução contra a Fazenda
Pública Título extrajudicial. Possibilidade. Não violação do art.
100, caput, da Constituição Federal. Agravo regimental não
provido. As execuções contra a Fazenda Pública podem ser
ajuizadas com base em título executivo extrajudicial.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00050 EMENT VOL-02293-03 PP-00536 RTJ VOL-00203-01 PP-00406
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO ACRE
ADV.(A/S): PGE-AC - SÁRVIA SILVANA SANTOS LIMA
AGDO.(A/S): DELTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): RICARDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA E OUTRO(A/S)
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