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Jurisprudência


STF RE 488858 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Comprovação de que a discussão da matéria constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada. Reconsideração. Demonstrada a existência do prequestionamento, deve ser reapreciado o recurso. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução contra a Fazenda Pública Título extrajudicial. Possibilidade. Não violação do art. 100, caput, da Constituição Federal. Agravo regimental não provido. As execuções contra a Fazenda Pública podem ser ajuizadas com base em título executivo extrajudicial.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.

Data do Julgamento : 18/09/2007
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00050 EMENT VOL-02293-03 PP-00536 RTJ VOL-00203-01 PP-00406
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO ACRE ADV.(A/S): PGE-AC - SÁRVIA SILVANA SANTOS LIMA AGDO.(A/S): DELTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): RICARDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA E OUTRO(A/S)
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