STF RE 48895 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É o fôro comum o competente para a ação da indenização com base na legislação comum, ainda que a causa seja acidente no trabalho.
Ementa
É o fôro comum o competente para a ação da indenização com base na legislação comum, ainda que a causa seja acidente no trabalho.Decisão
Conhecido unânimemente e provido contra o voto do Presidente.
Data do Julgamento
:
06/11/1961
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1961 PP-02810 EMENT VOL-00487-02 PP-00612
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTES: VIRHOLINO EDUARDO DA SILVA E OUTRA
RECORRIDO: MESQUITA & PASTOR "PEDREIRA SÃO LUIZ"
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 06/12/99, (MLR).
Alteração: 20/07/2015, BSB.
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