STF RE 489002 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE
EXCEPCIONAL. ARTIGO 19 DO ADCT. REQUISITOS. SÚMULA 279 DO
STF.
2. A hipótese dos autos impõe a análise de matéria fática.
Súmula 279/STF. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE
EXCEPCIONAL. ARTIGO 19 DO ADCT. REQUISITOS. SÚMULA 279 DO
STF.
2. A hipótese dos autos impõe a análise de matéria fática.
Súmula 279/STF. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-06 PP-01168 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 279-282
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.(A/S): PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTÔNIO CARLOS DINIZ SALLES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): NADJA NAIRA BARROS MONTEIRO PINHEIRO
AGDO.(A/S): ÁLVARO LUCAS DO AMARAL
ADV.(A/S): TICIANA DE AQUINO AMARAL E OUTRO(A/S)
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