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Jurisprudência


STF RE 489002 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. ARTIGO 19 DO ADCT. REQUISITOS. SÚMULA 279 DO STF. 2. A hipótese dos autos impõe a análise de matéria fática. Súmula 279/STF. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-06 PP-01168 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 279-282
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S): PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANTÔNIO CARLOS DINIZ SALLES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): NADJA NAIRA BARROS MONTEIRO PINHEIRO AGDO.(A/S): ÁLVARO LUCAS DO AMARAL ADV.(A/S): TICIANA DE AQUINO AMARAL E OUTRO(A/S)
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