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Jurisprudência


STF RE 48901 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso não conhecido. Reclamação de vigia quanto a indenização de horas extraordinárias. Reconhecido que a sua jornada era de 10 horas e verificado que trabalhava 12, não há ofensa á lei na decisão que mandou computar duas horas de serviço em excesso.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 12/12/1961
Data da Publicação : DJ 18-01-1962 PP-00121 EMENT VOL-00490-03 PP-01016 ADJ 02-10-1962 PP-02842
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: RUPTURISTA S/A EXPLOSIVOS RECORRIDO: ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 14/07/2015, RRI.
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