STF RE 48901 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso não conhecido. Reclamação de vigia quanto a indenização de horas extraordinárias. Reconhecido que a sua jornada era de 10 horas e verificado que trabalhava 12, não há ofensa á lei na decisão que mandou computar duas horas de serviço em
excesso.
Ementa
Recurso não conhecido. Reclamação de vigia quanto a indenização de horas extraordinárias. Reconhecido que a sua jornada era de 10 horas e verificado que trabalhava 12, não há ofensa á lei na decisão que mandou computar duas horas de serviço em
excesso.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
12/12/1961
Data da Publicação
:
DJ 18-01-1962 PP-00121 EMENT VOL-00490-03 PP-01016 ADJ 02-10-1962 PP-02842
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: RUPTURISTA S/A EXPLOSIVOS
RECORRIDO: ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 14/07/2015, RRI.
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