STF RE 489111 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO
SUPERVENIENTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AFASTADA A
APLICAÇÃO DO ART. 1º-D, DA LEI 9.494/97. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
I - Diante de execução efetivamente embargada pela
União, afasta-se a aplicação do art. 1º-D da Lei 9.494/97.
II -
Embargos declaratórios acolhidos para negar provimento ao recurso
extraordinário.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO
SUPERVENIENTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AFASTADA A
APLICAÇÃO DO ART. 1º-D, DA LEI 9.494/97. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
I - Diante de execução efetivamente embargada pela
União, afasta-se a aplicação do art. 1º-D da Lei 9.494/97.
II -
Embargos declaratórios acolhidos para negar provimento ao recurso
extraordinário.Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração nos embargos de
declaração no agravo regimental no recurso extraordinário e, de
imediato, apreciado o recurso extraordinário da União lhe negar
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02281-06 PP-01110
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : DIONEL ANTONIO SEVERO
ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DANIEL MARTINS FELZEMBURG
ADV.(A/S) : HELENA DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
ADV.(A/S) : DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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