STF RE 48925 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O Acidente de trabalho deve ser processado e julgado pela lei
de acidente, tendo a vítima direito a indenização tarifária.
Ementa
O Acidente de trabalho deve ser processado e julgado pela lei
de acidente, tendo a vítima direito a indenização tarifária.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
30/11/1961
Data da Publicação
:
DJ 18-01-1962 PP-00121 EMENT VOL-00490-03 PP-01020
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: RIO LIGHT S/A SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E CARRIS
RECORRIDO: JOAQUIM DA CRUZ
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