STF RE 489428 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI N. 691/84.
NÃO-RECEBIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
art. 67 da Lei n. 691/84, do Município do Rio de Janeiro, não foi
recebido pela Constituição de 1988. Precedentes.
2. O STF
decidiu que não se aplica a modulação de efeitos no caso de lei
não recebida pela CB/88. Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI N. 691/84.
NÃO-RECEBIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
art. 67 da Lei n. 691/84, do Município do Rio de Janeiro, não foi
recebido pela Constituição de 1988. Precedentes.
2. O STF
decidiu que não se aplica a modulação de efeitos no caso de lei
não recebida pela CB/88. Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso.
2ª Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00095 EMENT VOL-02258-05 PP-00921
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA
AGDO.(A/S) : ALFREDO TORRES GARLIERS
ADV.(A/S) : JAMES CAMPOS HOLSBACK JUNIOR E OUTRO(A/S)
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