STF RE 48948 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Converte-se em definitiva, após o decurso de cinco anos, a aposentadoria deferida pelos Institutos de Previdência a seus associados. Jurisprudência do Supremo Tribunal. Recurso não provido.
Ementa
Converte-se em definitiva, após o decurso de cinco anos, a aposentadoria deferida pelos Institutos de Previdência a seus associados. Jurisprudência do Supremo Tribunal. Recurso não provido.Decisão
Conhecido e não provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
01/07/1963
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02323 EMENT VOL-00546-02 PP-00824 ADJ 22-08-1963 PP-00449 RTJ VOL-00029-01 PP-00384
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
RECORRIDA : MARIA FERNANDES
ADVOGADO : MARCELO J. DE PAULA
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