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Jurisprudência


STF RE 489525 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração e agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da Unirrecorribilidade. Precedente. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 4. União estável. Reconhecimento. Pensão. Ofensa reflexa. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-05 PP-01006
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): MARIA DA GLÓRIA DE SANTANA ADV.(A/S): EDISON CESAR DE OLIVEIRA PAIXÃO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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