STF RE 489776 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTÉRIO.
ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE UMA APOSENTADORIA COM DUAS
REMUNERAÇÕES. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO POR CONCURSO PÚBLICO
ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98.
POSSIBILIDADE.
1. É possível a acumulação de proventos oriundos
de uma aposentadoria com duas remunerações quando o servidor foi
aprovado em concurso público antes do advento da Emenda
Constitucional n. 20.
2. O artigo 11 da EC n. 20 convalidou o
reingresso --- até a data da sua publicação --- do inativo no
serviço público, por meio de concurso.
3. A convalidação
alcança os vencimentos em duplicidade se os cargos são
acumuláveis na forma do disposto no artigo 37, XVI, da
Constituição do Brasil, vedada, todavia, a percepção de mais de
uma aposentadoria.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTÉRIO.
ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE UMA APOSENTADORIA COM DUAS
REMUNERAÇÕES. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO POR CONCURSO PÚBLICO
ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98.
POSSIBILIDADE.
1. É possível a acumulação de proventos oriundos
de uma aposentadoria com duas remunerações quando o servidor foi
aprovado em concurso público antes do advento da Emenda
Constitucional n. 20.
2. O artigo 11 da EC n. 20 convalidou o
reingresso --- até a data da sua publicação --- do inativo no
serviço público, por meio de concurso.
3. A convalidação
alcança os vencimentos em duplicidade se os cargos são
acumuláveis na forma do disposto no artigo 37, XVI, da
Constituição do Brasil, vedada, todavia, a percepção de mais de
uma aposentadoria.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01293 RNDJ v. 9, n. 108, 2008, p. 64-66
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - WALTER DO CARMO
BARLETTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUCIANA MAIA DA SILVEIRA CHAVES
ADV.(A/S): ARMANDO CHAVES CORRÊA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão