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Jurisprudência


STF RE 489877 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. O prazo para interposição de recurso extraordinário que findaria em 08.12.2005 foi prorrogado para o primeiro dia útil seguinte - 09.12.2005, visto que tal dia é feriado forense nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 8.292/45. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01079
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI AGDO.(A/S): RESTAURANTE TOCA DA GAROUPA LTDA ADV.(A/S): ANDRÉA PAULA RIBEIRO DE FRANÇA PAGANELLA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED DEL-008292 ANO-1945 ART-00001 DECRETO-LEI
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 21/08/2008, CRE.
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