STF RE 489877 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA.
O prazo para interposição de
recurso extraordinário que findaria em 08.12.2005 foi prorrogado
para o primeiro dia útil seguinte - 09.12.2005, visto que tal dia
é feriado forense nos termos do art. 1º do Decreto-Lei
8.292/45.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA.
O prazo para interposição de
recurso extraordinário que findaria em 08.12.2005 foi prorrogado
para o primeiro dia útil seguinte - 09.12.2005, visto que tal dia
é feriado forense nos termos do art. 1º do Decreto-Lei
8.292/45.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01079
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
AGDO.(A/S): RESTAURANTE TOCA DA GAROUPA LTDA
ADV.(A/S): ANDRÉA PAULA RIBEIRO DE FRANÇA PAGANELLA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-008292 ANO-1945
ART-00001
DECRETO-LEI
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 21/08/2008, CRE.
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