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Jurisprudência


STF RE 489915 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Teto. Vantagens pessoais a serem excluídas. Aferição da natureza jurídica. Direito local. Agravo regimental não provido. Súmula 280. Não é admissível em recurso extraordinário o exame de direito local, de que dependa a aferição da natureza jurídica das vantagens consideradas pessoais, por excluir do teto de vencimentos previsto no art. 37, XI, da Constituição da República.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00078 EMENT VOL-02286-15 PP-02816
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHÃO ADV.(A/S) : PGE-MA - ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES AGDO.(A/S) : ALDENOR VIANA ADV.(A/S) : MARCUS AURELIUS SALOMÃO RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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