STF RE 489955 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Servidor público: salário mínimo.
1. É da
jurisprudência do STF que a remuneração total do servidor é que
não pode ser inferior ao salário mínimo (CF, art. 7º, IV).
2.
Ainda que os vencimentos sejam inferiores ao mínimo, se tal
montante é acrescido de abono para atingir tal limite, não há
falar em violação dos artigos 7º, IV, e 39, § 2º, da
Constituição.
3. Inviável, ademais, a pretensão de reflexos do
referido abono no cálculo de vantagens, que implicaria vinculação
constitucionalmente vedada (CF, art. 7º, IV, parte final).
II.
Honorários de advogado fixados segundo os parâmetros
estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do C. Pr. Civil.
Ementa
I. Servidor público: salário mínimo.
1. É da
jurisprudência do STF que a remuneração total do servidor é que
não pode ser inferior ao salário mínimo (CF, art. 7º, IV).
2.
Ainda que os vencimentos sejam inferiores ao mínimo, se tal
montante é acrescido de abono para atingir tal limite, não há
falar em violação dos artigos 7º, IV, e 39, § 2º, da
Constituição.
3. Inviável, ademais, a pretensão de reflexos do
referido abono no cálculo de vantagens, que implicaria vinculação
constitucionalmente vedada (CF, art. 7º, IV, parte final).
II.
Honorários de advogado fixados segundo os parâmetros
estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do C. Pr. Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00050 EMENT VOL-02259-06 PP-01057 RCJ v. 20, n. 132, 2006, p. 189-191
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES
AGDO.(A/S) : ARNALDO FLORÊNCIO DE LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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