STF RE 489967 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Princípio
da legalidade. Incidência da Súmula no 636 do STF. Ofensa reflexa
à Constituição Federal. Interpretação da legislação
infraconstitucional. Precedentes. 3. Servidor público.
Restituição de vencimentos tidos por indevido. Ofensa aos
princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Princípio
da legalidade. Incidência da Súmula no 636 do STF. Ofensa reflexa
à Constituição Federal. Interpretação da legislação
infraconstitucional. Precedentes. 3. Servidor público.
Restituição de vencimentos tidos por indevido. Ofensa aos
princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00068 EMENT VOL-02291-05 PP-00911
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - MARCOS EUCLÉSIO LEAL
AGDO.(A/S) : MARIA DE LOURDES SOUSA
ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA SILVA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00046
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: MS 23550, MS 24268 (RTJ 191/922), RE
199733 (RTJ 169/1061), RE 387968 AgR, AI 492692 AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 03/10/2007, CRE.
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