STF RE 48997 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Rescisão unilateral do contrato de trabalho. Ofensa à letra do art. 475 e seu parágrafo primeiro. R.E. conhecido e provido.
Ementa
Rescisão unilateral do contrato de trabalho. Ofensa à letra do art. 475 e seu parágrafo primeiro. R.E. conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1961 PP-02592 EMENT VOL-00484-03 PP-00858 ADJ 17-09-1962 PP-00409
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO CORNETA S.A.
RECORRIDO: NELSON CITRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Inclusão: 23/07/2015, RRI.
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