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Jurisprudência


STF RE 49004 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário conhecido e provido em termos. Incomunicabilidade e inalienabilidade, como a formação dos vocábulos indica, exprimem estados de coisas inconfundíveis. Os bens trazidos por um dos cônjuges com o gravame testamentário da inalienabilidade, sem referência à incomunicabilidade, em regra, se comunicam; e, na hipótese de desquite, podem ser partilhado, mas continuam, como unidade orgânica orgânica, vinculados à sua destinação, que é a de suprir as necessidades da família; e isso deve ser objeto de averbação no registro dos jornais.
Decisão
Conheceram do recurso à unanimidade e lhe deram provimento contra o voto do Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Data da Publicação : DJ 18-01-1962 PP-00121 EMENT VOL-00490-03 PP-01082 ADJ 02-10-1962 PP-02830 RTJ VOL-00029-01 PP-00388
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: ZILDA NOGUEIRA RECORRIDO: GUSTAVO NEVES DE ALMEIDA
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