STF RE 490074 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição para custeio de assistência médica.
Inconstitucionalidade das contribuições que incidem sobre
proventos ou pensões de servidores inativos ou pensionistas.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição para custeio de assistência médica.
Inconstitucionalidade das contribuições que incidem sobre
proventos ou pensões de servidores inativos ou pensionistas.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-08 PP-01460
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
IPERGS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S): SUILI EDITH REINELLI
ADV.(A/S): DÉCIO SCARAVAGLIONI E OUTRO(A/S)
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