STF RE 490092 AgR-ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Fixação de verba honorária sobre o valor da
causa. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC.
Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Fixação de verba honorária sobre o valor da
causa. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC.
Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-06 PP-01225
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO
EMBDO.(A/S): ANA LÚCIA MEDEIROS DE LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
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