STF RE 49026 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Rec. extr. conhecido e desprovido.
Tratando-se de incapacidade resultante de moléstia
profissional (tuberculose cuja gravidade só se verificou mediante
perícia), justo foi que se fizesse a determinação do ressarcimento
pelos valores da época em que o ato judicial se efetuou, pois outra
decisão, por aplicação do princípio da irretroatividade (que, alias,
não vem ao caso), não realizaria os fins da legislação de previdência
social, de que não é possivel fazer abstração.
Ementa
Rec. extr. conhecido e desprovido.
Tratando-se de incapacidade resultante de moléstia
profissional (tuberculose cuja gravidade só se verificou mediante
perícia), justo foi que se fizesse a determinação do ressarcimento
pelos valores da época em que o ato judicial se efetuou, pois outra
decisão, por aplicação do princípio da irretroatividade (que, alias,
não vem ao caso), não realizaria os fins da legislação de previdência
social, de que não é possivel fazer abstração.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/12/1961
Data da Publicação
:
DJ 11-01-1962 PP-00049 EMENT VOL-00489-02 PP-00699
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES
RECORRIDO: BENEDITO RAIMUNDO
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