STF RE 490277 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário.
ISS. Incidência sobre locação de bens móveis. Impossibilidade.
Precedentes. 3. Declaração de efeitos meramente prospectivos.
Ausência de risco à segurança jurídica ou excepcional interesse
social. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário.
ISS. Incidência sobre locação de bens móveis. Impossibilidade.
Precedentes. 3. Declaração de efeitos meramente prospectivos.
Ausência de risco à segurança jurídica ou excepcional interesse
social. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-08 PP-01471
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): COLORTEL S/A SISTEMAS ELETRÔNICOS
ADV.(A/S): FLÁVIA PEREIRA VIANA
ADV.(A/S): DANIEL LACASA MAYA E OUTRO(A/S)
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