main-banner

Jurisprudência


STF RE 490277 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. ISS. Incidência sobre locação de bens móveis. Impossibilidade. Precedentes. 3. Declaração de efeitos meramente prospectivos. Ausência de risco à segurança jurídica ou excepcional interesse social. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-08 PP-01471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): COLORTEL S/A SISTEMAS ELETRÔNICOS ADV.(A/S): FLÁVIA PEREIRA VIANA ADV.(A/S): DANIEL LACASA MAYA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão