STF RE 49030 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Taxa de 1% destinada a manutenção dos serviços médicos e hospitalares do I.A. P.C. Carece de base legal esse tributo.
Ementa
Taxa de 1% destinada a manutenção dos serviços médicos e hospitalares do I.A. P.C. Carece de base legal esse tributo.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/01/1962
Data da Publicação
:
DJ 01-06-1962 PP-01221 EMENT VOL-00501-01 PP-00467
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE. : USABRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
RECORRIDO. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS
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