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Jurisprudência


STF RE 49030 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Taxa de 1% destinada a manutenção dos serviços médicos e hospitalares do I.A. P.C. Carece de base legal esse tributo.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 18/01/1962
Data da Publicação : DJ 01-06-1962 PP-01221 EMENT VOL-00501-01 PP-00467
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE. : USABRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. RECORRIDO. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS
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