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Jurisprudência


STF RE 490437 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte: auxílio transporte: desvio de finalidade: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida com base na análise dos fatos e das provas, bem como da legislação local, de reexame inadmissível no recurso extraordinário: incidência das Súmulas 279 e 280.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02277-15 PP-02952 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 280-284
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : NEUSA BALDUÍNO PACHECO ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA RODRIGUES BEZERRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000117 ANO-1993 ART-00004 LEI COMPLEMENTAR
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 01/06/2007, RHP.
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