STF RE 490437 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte: auxílio
transporte: desvio de finalidade: recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida com base na análise dos fatos
e das provas, bem como da legislação local, de reexame
inadmissível no recurso extraordinário: incidência das Súmulas
279 e 280.
Ementa
Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte: auxílio
transporte: desvio de finalidade: recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida com base na análise dos fatos
e das provas, bem como da legislação local, de reexame
inadmissível no recurso extraordinário: incidência das Súmulas
279 e 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02277-15 PP-02952 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 280-284
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : NEUSA BALDUÍNO PACHECO
ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA RODRIGUES BEZERRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000117 ANO-1993
ART-00004
LEI COMPLEMENTAR
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 01/06/2007, RHP.
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