STF RE 490472 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO DO RE QUE IMPORTOU EM PARCIAL
ACOLHIDA DO PEDIDO INICIAL. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
I - A despeito do provimento integral do recurso
extraordinário do autor, deverão ser recíproca e
proporcionalmente compensados os ônus da sucumbência, visto que o
pedido inicial não foi totalmente acolhido, operando-se a
preclusão das questões que não foram objeto de recurso.
II -
Agravo regimental parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO DO RE QUE IMPORTOU EM PARCIAL
ACOLHIDA DO PEDIDO INICIAL. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
I - A despeito do provimento integral do recurso
extraordinário do autor, deverão ser recíproca e
proporcionalmente compensados os ônus da sucumbência, visto que o
pedido inicial não foi totalmente acolhido, operando-se a
preclusão das questões que não foram objeto de recurso.
II -
Agravo regimental parcialmente provido.Decisão
A Turma deu provimento, em parte, ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00022 EMENT VOL-02265-05 PP-00827
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SL SAÚDE S/A
ADV.(A/S) : FABÍOLA FERRAMENTA VALENTE DO COUTO E
OUTRO(A/S)
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