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Jurisprudência


STF RE 490472 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO DO RE QUE IMPORTOU EM PARCIAL ACOLHIDA DO PEDIDO INICIAL. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - A despeito do provimento integral do recurso extraordinário do autor, deverão ser recíproca e proporcionalmente compensados os ônus da sucumbência, visto que o pedido inicial não foi totalmente acolhido, operando-se a preclusão das questões que não foram objeto de recurso. II - Agravo regimental parcialmente provido.
Decisão
A Turma deu provimento, em parte, ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00022 EMENT VOL-02265-05 PP-00827
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SL SAÚDE S/A ADV.(A/S) : FABÍOLA FERRAMENTA VALENTE DO COUTO E OUTRO(A/S)
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