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Jurisprudência


STF RE 490787 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. PIS. Artigo 239 da Constituição Federal. Lei Complementar nº 7/70. Alterações. Legislação infraconstitucional. Possibilidade. Precedentes. 1. Os precedentes mencionados na decisão agravada são plenamente aplicáveis à hipótese dos autos. 2. A Suprema Corte já assentou que sendo a "contribuição expressamente autorizada pelo art. 239 da Constituição a ela não se opõem as restrições constantes dos artigos 154, I, e 195, § 4º, da mesma Carta" (ADI nº 1.417, Relator o Ministro Octavio Gallotti, DJ de 23/3/01). 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00844
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ADP BRASIL LTDA ADV.(A/S): RICARDO OLIVEIRA GODOI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARINELLA DI GIORGIO CARUSO AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00154 INC-00001 ART-00195 PAR-00004 ART-00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000007 ANO-1970 LEI COMPLEMENTAR
Observação : - Acórdãos citados: ADI 1417, RE 244932 AgR-ED, RE 356368, RE 360359, RE 515910 AgR, AI 617899 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 13/11/2008, MLM.
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