main-banner

Jurisprudência


STF RE 490850 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido decidiu a questão dos autos prazo de decadência para a Administração anular seus próprios atos à luz da legislação ordinária. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Menezes Direito. 1ª. Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01471
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - DJACYR C. DE ARRUDA FILHO AGDO.(A/S): MÁRCIO GERALDO BOAVENTURA ADV.(A/S): ARLETE MARIA PELICANO
Mostrar discussão