STF RE 490850 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO
ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
questão dos autos prazo de decadência para a Administração
anular seus próprios atos à luz da legislação ordinária. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO
ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
questão dos autos prazo de decadência para a Administração
anular seus próprios atos à luz da legislação ordinária. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Marco Aurélio e Menezes Direito. 1ª. Turma, 05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01471
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - DJACYR C. DE ARRUDA FILHO
AGDO.(A/S): MÁRCIO GERALDO BOAVENTURA
ADV.(A/S): ARLETE MARIA PELICANO
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