STF RE 490851 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Aposentadoria especial de professores aos 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério (CF, art. 40, § 1º,
III, "a" e "b" e § 5º): inadmissibilidade do cômputo para a
aposentadoria especial do tempo de serviço prestado fora da sala
de aula: incidência da Súmula 726.
Ementa
Aposentadoria especial de professores aos 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério (CF, art. 40, § 1º,
III, "a" e "b" e § 5º): inadmissibilidade do cômputo para a
aposentadoria especial do tempo de serviço prestado fora da sala
de aula: incidência da Súmula 726.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª.
Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02263-04 PP-00763
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA HELENA MARQUES SILVA
ADV.(A/S) : ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE
AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - LUÍS FERNANDO BELÉM PERES
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