STF RE 49102 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Delito do art. 129 § 1° inciso I, do Codigo Pênal. Réu menor que oculta, sua condição para só revela-la afinal, e beneficiar-se da nulidade prevista nos arts. 15 e 262 do Código de Processo Penal. O art. 565 do mesmo Código, todavia proibe a arguição
de
nulidade por quem lhe haja dado causa. E além disso, é de salientar que o recorrente foi assistido, com eficiência, por defensor dativo em todo desenrolar do processo.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Delito do art. 129 § 1° inciso I, do Codigo Pênal. Réu menor que oculta, sua condição para só revela-la afinal, e beneficiar-se da nulidade prevista nos arts. 15 e 262 do Código de Processo Penal. O art. 565 do mesmo Código, todavia proibe a arguição
de
nulidade por quem lhe haja dado causa. E além disso, é de salientar que o recorrente foi assistido, com eficiência, por defensor dativo em todo desenrolar do processo.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
26/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03011 EMENT VOL-00518-12 PP-04386 ADJ 16-11-1962 PP-00723 RTJ VOL-00023-01 PP-00369
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s)
:
RECORRENTE: WALDIR ALVES DA SILVA
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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