STF RE 49103 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Veto.
Ninguém pode pretender direito de obter a promulgação de um projeto que foi vetado e que a necessária maioria dos deputados não manteve com a sua aprovação.
No caso, porém, não houve projeto vetado e sim projeto emendado pelo Executivo, donde poder o Judiciário intervir, como interveio, para anular o ato do Executivo. Segurança concedida.
Ementa
Veto.
Ninguém pode pretender direito de obter a promulgação de um projeto que foi vetado e que a necessária maioria dos deputados não manteve com a sua aprovação.
No caso, porém, não houve projeto vetado e sim projeto emendado pelo Executivo, donde poder o Judiciário intervir, como interveio, para anular o ato do Executivo. Segurança concedida.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03014 EMENT VOL-00518-12 PP-04393
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
RECORRIDA : CÂMARA MUNICIPAL
Mostrar discussão