main-banner

Jurisprudência


STF RE 49103 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Veto. Ninguém pode pretender direito de obter a promulgação de um projeto que foi vetado e que a necessária maioria dos deputados não manteve com a sua aprovação. No caso, porém, não houve projeto vetado e sim projeto emendado pelo Executivo, donde poder o Judiciário intervir, como interveio, para anular o ato do Executivo. Segurança concedida.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 27/08/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03014 EMENT VOL-00518-12 PP-04393
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA RECORRIDA : CÂMARA MUNICIPAL
Mostrar discussão