STF RE 491061 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.
I - A apuração do valor exato das custas processuais
e honorários advocatícios deve ser realizada na execução, sede
apropriada para a referida discussão. Precedentes.
II - Embargos
declaratórios rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.
I - A apuração do valor exato das custas processuais
e honorários advocatícios deve ser realizada na execução, sede
apropriada para a referida discussão. Precedentes.
II - Embargos
declaratórios rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00035 EMENT VOL-02284-03 PP-00548
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES
EMBDO.(A/S) : ANGELINA URBANO DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
Mostrar discussão