STF RE 49109 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Moratória de pecuarista. Recurso ex-officio. Conhecimento. Exclusão de créditos não contemplados nas decisões relativas à aplicação das Leis ns. 209 de 1948, e 1.002 de 1949, e honorários de advogado.
Ementa
Moratória de pecuarista. Recurso ex-officio. Conhecimento. Exclusão de créditos não contemplados nas decisões relativas à aplicação das Leis ns. 209 de 1948, e 1.002 de 1949, e honorários de advogado.Decisão
Conheceram e negaram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
24/04/1962
Data da Publicação
:
DJ 01-06-1962 PP-01221 EMENT VOL-00501-01 PP-00480 ADJ 25-10-1962 PP-03179
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE. : ESPÓLIO DE LUIZ VIEIRA DE ELO
RECORRIDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
- Precedente da Súmula 185 do STF.
Número de páginas: 4.
Alteração: 11/10/00, (SVF).
Alteração: 20/01/2011, TBS.
Alteração: 07/07/2015, WSA.
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