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Jurisprudência


STF RE 491116 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEXTA-PARTE DOS VENCIMENTOS. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO ACRE ADV.(A/S): PG-AC - CRISTOVAM PONTES DE MOURA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ MESSIAS RIBEIRO ADV.(A/S): ORIÊTA SANTIAGO MOURA
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