STF RE 491116 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEXTA-PARTE
DOS VENCIMENTOS. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEXTA-PARTE
DOS VENCIMENTOS. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
3. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01275
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO ACRE
ADV.(A/S): PG-AC - CRISTOVAM PONTES DE MOURA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ MESSIAS RIBEIRO
ADV.(A/S): ORIÊTA SANTIAGO MOURA
Mostrar discussão