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Jurisprudência


STF RE 491156 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. VIOLAÇÃO DA HONRA DE TERCEIRO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 279 DO STF. 1. Para afirmar-se que a matéria jornalística viola a honra de terceiro seria necessária a reapreciação dos fatos e das provas existentes nos autos. Incide no caso a Súmula n. 279 deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-00944
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): S/A CORREIO BRAZILIENSE ADV.(A/S): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ARNALDO SIQUEIRA DE LIMA ADV.(A/S): TATIANE RODRIGUES LEAL E OUTRO(A/S)
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