STF RE 491156 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
JORNALÍSTICA. VIOLAÇÃO DA HONRA DE TERCEIRO. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 279 DO STF.
1. Para afirmar-se que
a matéria jornalística viola a honra de terceiro seria necessária
a reapreciação dos fatos e das provas existentes nos autos.
Incide no caso a Súmula n. 279 deste Tribunal.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
JORNALÍSTICA. VIOLAÇÃO DA HONRA DE TERCEIRO. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 279 DO STF.
1. Para afirmar-se que
a matéria jornalística viola a honra de terceiro seria necessária
a reapreciação dos fatos e das provas existentes nos autos.
Incide no caso a Súmula n. 279 deste Tribunal.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-00944
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): S/A CORREIO BRAZILIENSE
ADV.(A/S): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ARNALDO SIQUEIRA DE LIMA
ADV.(A/S): TATIANE RODRIGUES LEAL E OUTRO(A/S)
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