STF RE 491216 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. TAXA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS.
DECRETO-LEI 1.899/81.
I - Ausente o interesse em recorrer quando
o provimento do recurso traduz situação mais gravosa para o
recorrente.
II - Legitimidade na utilização da quantidade do
produto a ser classificado na definição da base de cálculo da
taxa, já que quanto maior essa grandeza, maior o custo da
atividade prestada pelo Estado.
III - Precedentes.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS.
DECRETO-LEI 1.899/81.
I - Ausente o interesse em recorrer quando
o provimento do recurso traduz situação mais gravosa para o
recorrente.
II - Legitimidade na utilização da quantidade do
produto a ser classificado na definição da base de cálculo da
taxa, já que quanto maior essa grandeza, maior o custo da
atividade prestada pelo Estado.
III - Precedentes.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente,
o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª.
Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00047 EMENT VOL-02304-04 PP-00730
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BUNGE ALIMENTOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DE CEVAL
ALIMENTOS S/A) E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ MORSCHBACHER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL
ADV.(A/S): JORGE ARTHUR MORSCH E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO E DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO
GROSSO DO SUL - IAGRO
ADV.(A/S): ARRUDA ALVIM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EMPRESA NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO E ANÁLISE LTDA -
ENCAL
ADV.(A/S): CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EMPRESA PARANAENSE DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS -
CLASPAR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GILBERTO GIGLIO VIANNA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE
SANTA CATARINA - CIDASC
ADV.(A/S): ARNO GOMES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-001899 ANO-1981
ART-00002 ART-00008
DECRETO-LEI
Observação
:
- Acórdãos citados: ADI 1926 MC (RTJ 171/428), RE 177835,
RE 220316 (RTJ 182/733), RE 232393 (RTJ 181/764), RE
299731.
Número de páginas: 9.
Análise: 06/02/2008, RHP.
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