STF RE 491449 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Lei
Complementar nº. 70/91. Revogação de isenção por lei ordinária.
Possibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Lei
Complementar nº. 70/91. Revogação de isenção por lei ordinária.
Possibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00109 EMENT VOL-02300-05 PP-00894
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): FRAUCENTER LTDA
ADV.(A/S): MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - JOSÉ LUIZ GOMES RÔLO
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