STF RE 491488 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Seguimento negado. Decisão
agravada. Erro de fato. Reconsideração. Se presente erro de fato
na decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, ela
deve ser reconsiderada para conhecer do recurso.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Pensão por
morte. Benefício integral. Inteligência dos arts. 37, XI, e 40, §
5º (atual §7º), da CF. Recurso extraordinário improvido.
Precedentes. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido
de que o benefício da pensão por morte deve corresponder à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Seguimento negado. Decisão
agravada. Erro de fato. Reconsideração. Se presente erro de fato
na decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, ela
deve ser reconsiderada para conhecer do recurso.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Pensão por
morte. Benefício integral. Inteligência dos arts. 37, XI, e 40, §
5º (atual §7º), da CF. Recurso extraordinário improvido.
Precedentes. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido
de que o benefício da pensão por morte deve corresponder à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de
agravo e, em conseqüência, conheceu do recurso extraordinário,
mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00338
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - DANIEL MAIA TEIXEIRA
AGDO.(A/S): MARIA CLEIDE DA COSTA
ADV.(A/S): FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
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