STF RE 49156 EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto de indústrias e profissões. Inexistência de bi-tributação, no impôsto de industrias e profissões, calculado, na parte móvel, na base do valor locativo, e este determinado segundo a produção da empresa. Aplicação da Súmula 90.
Ementa
Impôsto de indústrias e profissões. Inexistência de bi-tributação, no impôsto de industrias e profissões, calculado, na parte móvel, na base do valor locativo, e este determinado segundo a produção da empresa. Aplicação da Súmula 90.Decisão
Não conheceram dos embargos, sem divergência.
Data do Julgamento
:
01/12/1966
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1967 PP-00937 EMENT VOL-00686-02 PP-00601
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
EMBTE.: COMPANHIA RENASCENÇA INDUSTRIAL
ADV. : LUIZ GONZAGA CABRAL NEVES
EMBDA.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
ADV. : J. MILTON HENRIQUE
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