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Jurisprudência


STF RE 49157 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição. A sua ocorrência ou não apurada pelo cotejo de fatos e datas, constitue matéria de prova, insusceptível de reexame por via de recurso extraordinário.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 09/08/1962
Data da Publicação : DJ 25-10-1962 PP-03951 EMENT VOL-00519-01 PP-00262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s) : RECTE.: FAZENDA DO ESTADO RECDO.: WLADIMIR FRANCISCO GUIMAERÃES
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