STF RE 49161 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário conhecido e provido. Remição concedida, mediante requerimento apresentado alguns dias após a arrematação, cujo auto fôra imediatamente lavrado e assinado; ofensa à literal disposição dos arts. 976 e 986 do C.P.C.
Ementa
Recurso extraordinário conhecido e provido. Remição concedida, mediante requerimento apresentado alguns dias após a arrematação, cujo auto fôra imediatamente lavrado e assinado; ofensa à literal disposição dos arts. 976 e 986 do C.P.C.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
21/11/1961
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1961 PP-02810 EMENT VOL-00487-02 PP-00628
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CAETANO ZAMITTI MAMMANA
RECORRIDOS: FRANCISCO PANZARDI E S/M.
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