STF RE 491657 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSO - ERRO MATERIAL. Uma vez verificado o erro material,
cumpre o afastamento.
Ementa
PROCESSO - ERRO MATERIAL. Uma vez verificado o erro material,
cumpre o afastamento.Decisão
A Turma corrigiu o erro material para assentar o
desprovimento do agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Deu-se por suspeito o Ministro Carlos Britto.
1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01280
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): ESPÓLIO DE JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): ADRIANA BRASIL GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HELOÍSA HELENA DE MACEDO E ALMEIDA
RECDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - ANA CRISTINA M MENEZES
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 26/02/2008, NAL.
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