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Jurisprudência


STF RE 491657 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSO - ERRO MATERIAL. Uma vez verificado o erro material, cumpre o afastamento.
Decisão
A Turma corrigiu o erro material para assentar o desprovimento do agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Deu-se por suspeito o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01280
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): ESPÓLIO DE JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA ADV.(A/S): ADRIANA BRASIL GUIMARÃES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HELOÍSA HELENA DE MACEDO E ALMEIDA RECDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - ANA CRISTINA M MENEZES
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 26/02/2008, NAL.
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